segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Feliz dia do professor, na medida do possível

Estou estudando para um concurso federal na área da educação. Hoje a matéria é Direito Constitucional. Olhem que lindo um dos artigos que aprendi esta manhã:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
  1. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
  3. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  4. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  5. valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
  6. gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
  7. garantia de padrão de qualidade;
  8. piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal.

Fonte: Constituição Federal

Nossa Constituição é linda. Nossa realidade é triste. Dá até para brincar de jogo dos sete erros. Nem vou comentar os incisos. Basta ler cada um e se lembrar como é na realidade.

Mas de qualquer forma… parabéns, professores! Especialmente aos bons professores da rede pública, que já sabem até dar nó em pingo d'água.

Até mais!

Imagem: animado.org

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